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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 11 de Setembro de 2007 - 01:00
Crime continuado: apontamentos dogmáticos e jurisprudenciais

Leonardo Marcondes Machado, Pós-graduando em Ciências Penais pela Rede de Ensino LFG. Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim). Colaborador-articulista de vários sites na internet, como os da Editora Forense (www.forense.com.br), do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (www.ibccrim.com.br) e da Revista Eletrônica Juristas (www.juristas.com.br).
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 13 de Agosto de 2007 - 01:00
Posse/guarda ilegal de arma de fogo de uso restrito. Art. 16, "caput", Lei nº 10.826/2003. 1. Pleito de absolvição. Impossibilidade.

Apelação criminal - posse/guarda ilegal de arma de fogo de uso restrito.
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Notícias Publicado em 23 de Julho de 2007 - 01:00
Perspectivas doutrinárias sobre a reincidência criminal
Rafael Damaceno de Assis, Graduando em Direito pela Faculdade Metropolitana IESB (Instituto de Educação Superior de Brasília.) Vice-Presidente do Centro Acadêmico Dr. João Tavares de Lima. Credenciado pela OAB/PR E10.433. Representante na cidade de Londrina da Associação Brasileira de Advogados ABA, na Comissão Nacional de Apoio ao Estudante de Direito.
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Notícias Publicado em 17 de Julho de 2007 - 01:00
Um enfoque no Decreto 6.117/07 - Medidas para a redução do uso indevido de álcool, políticas públicas afirmativas: uma forma de garantir saúde
Leonardo de Souza Dutra, Membro da Academia Camarajibense de Letras, poeta, acadêmico de Direito, pela Faculdade Escritor Osman Lins - FACOL, Vitória de Santo Antão - Pernambuco.
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Doutrina » Penal Publicado em 07 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 30 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 26 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2007 - 03:00
Declaração de hipossuficiência no transporte interestadual para idosos
Ricardo Régis Oliveira Veras, Bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza - Ceará, Advogado OAB/CE 16895. E-mail: [email protected]; [email protected].
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2006 - 03:00
Problemática do sistema penitenciário brasileiro
Pedro Henrique Marques da Costa, Acadêmico do 3º ano de graduação da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Vianna Junior.
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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2006 - 02:00
O novel instituto da biopirataria dentro do ordenamento jurídico pátrio
Roger Spode Brutti, Delegado de Polícia Civil no RS, Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA), Especializando em Direito Constitucional Aplicado pela Universidade Franciscana do Brasil (UNIFRA), Professor de Processo Penal da Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul (ACADEPOL/RS).
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 05 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 01 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2004 - 17:48
Assinatura mensal - Telefônica está obrigada a devolver valores cobrados
A cobrança da assinatura básica mensal de telefone é inexigível. Com esse entendimento, o juiz Rafael Tocantins Maltez, da 1ª Vara Cível de Itanhaém, litoral de São Paulo, mandou a Telefônica devolver em dobro todos os valores recolhidos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Outubro de 2002 - 01:00
Exceção de Incompetência - Protesto

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 14:31
O Princípio da Cooperação e seu reflexo no Poder Judiciário: Análise crítica do Art. 6º do Código de Processo Civil

Este artigo visa analisar a natureza jurídica do dever de colaboração das partes no processo civil tanto no que tange a práxis jurisdicional e seu impacto na vida da sociedade, sob o prisma da retórica paradoxal entre acesso à justiça e o alcance efetivo da justiça, à luz do inciso XXXV do art. 5º da Constituição da República e do art. 3º do CPC/15. Neste contexto, questiona se a práxis judiciária, de fato, favorece que todos os sujeitos do processo possam cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, como preconiza o art. 6º do CPC/15. Como hipótese, na acepção técnica do conceito, a interpretação sistêmica processo civil do art. 6º do CPC/15, induz a uma análise preliminar de que as partes devem cooperar entre si e com o juízo durante todas as fases processuais. Metodologicamente, para responder aos problemas de pesquisa no contexto da hipótese aventada, este trabalho orienta-se para as características da cooperação processual, delineando o conteúdo e verificando os limites dos deveres das partes no sistema processual civil brasileiro, abandonando sua análise quando da subsunção à matéria probatória. A pesquisa conclui que o princípio da cooperação, os meios não adversariais de resolução de conflito e a redução do número de processos em tramitação no Poder Judiciário são aspectos do contexto jurídico intimamente conectados, orientados como instrumentos de enfrentar a litigiosidade com as melhores técnicas capazes de tornar o processo mais célere e a justiça mais participativa e menos adversarial.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Maio de 2017 - 17:21
Do Solo Urbano à luz dos Equipamentos Urbanos: Singelas Tessituras sobre a Temática

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca do solo urbano à luz dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.

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